Oi, gente!
Ainda não tive condições de me organizar para fazer posts diários porque sigo sem Internet em casa. A parte divertida é organizar as coisas e, nesse ponto, o grosso já foi.
Fora muita roupa que precisa ser lavada, ainda preciso que montem a cozinha (que será segunda) e instalem o ar-condicionado para ver se eu sumo com as caixas que restam _ e que não são poucas.
Assim, o que se pode fazer é limpeza. Mas, como tive muita instalação de elétrica nesta semana e tenho montagens no fim de semana e segunda, não vale a pena. Assim, vou ter de encarar o tipo de limpeza que me apavora: a da caixa de documentos. Eu não jogo um recibo fora, mas também não organizo nada e vou ter de dar um jeito nisso. Já. Aí fui pesquisar o que manter e o que incinerar. Divido com vocês:
- Fatura de cartões de crédito - 1 ano
- Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) - 1 ano
- Contrato de aluguel - 3 anos
- Imposto de renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás - 5 anos
- Recibos - 5 anos
- Plano saúde - 5 anos
- Pagamento de condomínio - 5 anos
- Prestação da casa e consórcios - 5 anos (após a quitação)
- Mensalidades escolares - 5 anos
- Nota fiscal - De qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
- Holerites - Até a aposentadoria, junto com as rescisões de contrato.
- Carnê do INSS - Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o até o pedido do benefício da aposentadoria
- Certidões - Lembre que devem ser guardadas para sempre, assim como a carteira de trabalho e os contratos
Fontes: Cristina Papazian, Ana de Castro, Laura Bortolai
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